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sábado, 19 de novembro de 2011

O CURTO CIRCUITO DO LEGALISTA

O legalista anda em círculos e o seu referencial é a lei. O seu discurso sobre a graça gira em torno da lei.
Na sua perspectiva, a lei é necessária para que haja graça, a lei é necessária para nos conduzir a Cristo, a lei é necessária para tudo.
Quando o assunto a ser discutido é o livro de Gálatas então o curto circuito fica evidente.
Presenciei  um discurso desses. O ministrante apresentou-se como tendo estudado bem o assunto no curso de teologia. Fiquei feliz. Até que enfim ouviria um discurso gracioso e coerente onde lei e graça ocupariam posições distintas e sem intersecções.
Iniciou afirmando que a salvação é somente pela graça. Até aí nenhuma novidade pois todos os cristãos repetem a mesma coisa.
Em seguida  discorreu sobre as funções da lei. Fiquei expectante pois no meu livro*  também discorro sobre o assunto e queria ver se havia coincidência de opiniões. Descobri que pensamos diferente sobre o assunto, mas esse não seria um problema tendo em vista que vivemos em um país democrático onde as ideias têm livre curso e devem ser respeitadas. Só não podem ser carentes de lógicas ou de coerência.
Vou proceder uma análise do discurso apresentado para que o leitor possa fazer também a sua análise.
As três funções da lei apresentadas por ele foram:
1.                      Com base em Rm 7:7: mostrar o pecado
2.                      Com base em 2Co 3:7-9: condenar o pecador
3.                      Com base em Gl 3: 23-25: conduzir a Cristo
Após essa terceira afirmação o ministrante citou Jr 31:33 afirmando que o Espírito Santo se encarrega de imprimir a lei no coração do crente.
Façamos a análise do dicurso a partir da terceira proposição sobre a lei.
Se  a lei nos conduz a Cristo então ela tem função salvífica e salvadora. Ela salva o pecador da condenação (dela mesma?) conduzindo-o a Cristo, logo é salvadora.
Ela tem o poder de despertar a consciência do pecador e apontar-lhe a sua necessidade de salvação, logo tem função salvífica.
Se ela possui a função salvífica de despertar a conciência, qual é mesmo o papel do Espírito Santo nesse processo?
Se ela tem a função de condenar o pecador como pode também conduzi-lo à salvação? Condenar  o pecador  e conduzir esse mesmo pecador  à salvação não são funções opostas? Como a lei, sendo uma letra,  pode exercer as duas? O Espírito Santo até pode fazer isso porque Ele é uma pessoa (na minha perspectiva) e uma pessoa tem racionalidade, sabe gerenciar conflitos e pode atuar em funções opostas.
A primeira proposição  do ministrante foi que a lei mostra o pecado. Talvez ele quisesse dizer que ela define (ou traz  a definição) do certo e do errado. Mas, ainda assim, há uma distância considerável entre definir o certo do errado e convencer a pessoa  a optar pelo certo.
O papel de convencimento cabe a um ser humano (educador, comunicador etc.) ou à própria divindade e não à lei. Penso que a lei jamais fará isso.
Será que se colocarmos uma placa com os dizeres “é errado roubar” na porta da casa de uma pessoa com tendências à prática do furto já é suficiente para livrá-la da prática do ato ou conduzi-la a um tratamento?
Também não sei se podemos dizer que a lei condena o pecador. Não sou jurista e talvez aqui eu cometa um equívoco. Caso isso aconteça espero que algum leitor faça a correção. O que estou pensando é que a condenação ocorre com base na lei, mas não pela própria lei. Se isso ocorresse, como quer o ministrante citado, então não haveria necessidade de tribunais. A lei seria suficiente. No entanto, o que vemos? Tribunais, Polícia e Ministério Público cada vez mais bem aparelhados para que haja justiça e advogados cada vez mais atentos e preparados para que os seus cliente não sejam injustiçados. O julgamento é algo muito complexo para ficar somente em função da lei.
 Como vimos o raciocínio do legalista é circular e dá "curtocircuito" logo na partida.
*Se o leitor quiser saber o que penso sobre as funções da lei recomendo o meu livro “O Homem, a Lei e Graça em Romanos”que não está sendo vendido. O leitor poderá adquiri-lo pelo preço do porte do correio. Um resumo dele pode ser encontrado em http://debateologicosales.blogspot.com/2011_07_01_archive.html
Nova Andradina, sábado, 19 de novembro de 2011.
Antonio Sales  profesales@hotmail.com

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